Prostituição no Brasil

Os moralistas de plantão com seu julgamento moral recriminam a vizinha que é acompanhante ou o vizinho que é garoto de programa, mas desde que o comportamento dos profissionais do sexo não gere problema no condomínio, barulho ou algum tipo de contratempo, isso não afeta a vida de ninguém.

Os conhecidos bons costumes sempre eram atribuídos às mulheres, que deveriam se casar virgem, sob penalidade de anulação do casamento (CC, 1916; CP, antes da reforma de 2005), mas o homem quanto mais parceiras sexuais tivesse, mais conceito na sociedade obtinha.

Pagar por sexo é crime?

Pagar por sexo no Brasil não é crime. A prostituição no país é uma ocupação profissional reconhecida pelo Ministério do trabalho e desde 2002 não possui nenhuma restrição legal enquanto praticada por maiores de 18 anos.

Mais recentemente, em 2016 o Superior Tribunal de Justiça, por meio da 6ª Turma, no dia 17 de maio, cujo relator foi o ministro Rogério Schietti Cruz, no HC 211.888/TO, em votação unânime, considerou ato lícito a prostituição.

O estado não pode se intrometer na “liberdade de autodeterminação sexual de adultos” citou o ministro Rogério Schietti Cruz.

O que constitui crime?

A lei que modifica os artigos referentes aos crimes sexuais do Código Penal (lei 12.015, de 7/8/09) que também aborda a atividade do comércio sexual referente à casa de prostituição.

No Código de 1940 artigo 229, era crime “manter, por conta própria ou de terceiros, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fins libidinosos, haja ou não intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente”.

Porém essa lei estaria proibindo motéis ou qualquer outro estabelecimento de alta rotatividade onde ocorrem encontros sexuais.

Em 2009 a lei 12.015/09 corrigiu uma distorção e preconceitos do século passado e somente considera crime “estabelecimento em que ocorra exploração sexual”

Quem estiver obrigando uma pessoa a fazer o que não quer, sacrificando ou mantendo em condição de exploração (análogo à escravidão) está cometendo crime.

Induzir alguém a se prostituir ou obter lucro com ela são delitos previstos no Código Penal Brasileiro, o artigo 228 define que “induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone” com pena prevista de dois a cinco anos de prisão.

Prostituição infantil

A UNICEF fez um levantamento em 2005 onde o problema da prostituição infantil atinge mais de 1000 municípios, e vem aumentando desde 2004 o que levou o governo a lançar várias campanhas contra a prostituição infantil.

Em outro levantamento, desta vez em 2010 pela Polícia Rodoviária Federal, existem 1.820 pontos de risco de exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil, onde 67,5% são em área urbanas. Esses dados não indicam necessariamente a prostituição em si, mas de elementos que podem estimular como bebida alcoólica e escassa atuação de conselhos tutelares.

Tráfico sexual

Existem organizações criminosas montadas para o tráfico sexual forçado de brasileiras e brasileiros, onde partem para países como Espanha, Itália, Reino Unido, Portugal, Suíça, França, Estados Unidos e Japão.

Quanto mais visível e legalizada for a profissão, maior o poder do estado para proteger quem realmente necessita. Chamar a prostituição de adultos um ato ilícito é fugir à realidade.

Dessa forma, vamos caminhando no sentido da abolição da perseguição à mulher e do fim do estigma de uma profissão que se reconhece a mais antiga do mundo.