Em acordo inédito, profissionais do sexo terão carteira assinada

Um acordo inédito costurado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em Julho/2023 garantiu a três garotas de programa que trabalham em uma casa noturna em Itapira no interior de São Paulo, tenham o direito a carteira assinada pela casa.

As profissionais do sexo conseguiram comprovar o vínculo empregatício com a boate e assegurar que suas carteiras de trabalho fossem assinadas.

Esta é a primeira vez que o vínculo empregatício da chamada “profissão mais antiga do mundo” é reconhecido mediante um acordo segundo a Procuradoria Regional do Trabalho de São Paulo.

  • O estabelecimento tem até 30 dias para assinar a carteira das profissionais do sexo e, caso não cumpra a ordem, o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado entre as partes prevê multas a partir de R$ 2 mil.
  • As investigações começaram quando, por meio de canal de denúncia anônima, foi relatada a ocorrência de trabalho análogo à escravidão no local.
  • Mas apesar da denúncia, as investigações que envolveram o MPT, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Polícia Federal e a Defensoria Pública da União constataram que não havia tais práticas no local.
  • O caso fez o MPT ir pra cima das casas de shows e obrigá-las a não admitir menores de 18 anos.
  • Além disso, dez mulheres que trabalham em outra casa noturna no mesmo município também estão em vias de obter suas carteiras de trabalho assinadas.
  • Os nomes dos estabelecimentos e das mulheres não foram divulgados uma vez que o processo corre em sigilo.

Segundo o MPT “não foram identificadas situações de exploração sexual, tráfico de pessoas e trabalho escravo”, apenas constatou que “as profissionais eram de fato empregadas que atuavam na informalidade”.

A fiscalização verificou as condições de alojamento, alimentação e remuneração dos estabelecimentos e constatou que “as profissionais eram de fato empregadas que atuavam na informalidade”.

Após a blitz nas boates, o proprietário foi convencido e aceitou assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), registrando as garotas de programa, conforme a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), na qual a atividade “profissional do sexo” é listada desde 2014. O acordo também obriga as boates a não admitir a permanência de qualquer pessoa com menos de 18 anos no local.

A procuradora do trabalho Andréa Tertuliano de Oliveira, que trabalhou no caso afirma que o acordo tem como objetivo levar a essas mulheres – que mesmo não vivendo em situação análoga à escravidão passam por situação delicada no trabalho – o acesso a direitos trabalhistas. “Acordos como esse minimizam a vulnerabilidade da profissão e permitem sua regularização, com acesso aos direitos trabalhistas”.

Já o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, reconhece que o inédito acordo quebra preconceitos e tabus sociais, mas alerta que peca em termos jurídicos.

“Para admitirmos que haja um empregador que explore a profissão do sexo, contraria dois dispositivos do código penal, um que fala sobre explorar casa de prostituição, e outro que trata do rufianismo (cafetinagem ou agenciamento)”, declarou.

Em outras palavras, o quebra-cabeça jurídico apontado pelo advogado é que as atividades adjacentes à prostituição – gestão de uma casa noturna e agenciamento – também deveriam ser regulamentadas para que isso se torne lei.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador, incluindo acordo sobre salário com empregador. Ela garante o acesso a direitos previstos em lei, como férias e seguro-desemprego, e serve para a comprovação do tempo de aposentadoria.